Votação nominal · CSPCCO · 06/06/2023
PL 9433/2017
Altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão doadas para utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto com o seguinte resultado: 28 votos "Sim", 1 voto "Não". Quórum de votação: 29 votos.
- Resultado
- Aprovada
- Votos
- Sim 28Não 1Outros 0
- Governo
- Sem orientação do governo registrada
Registro oficial na Câmara dos Deputados
Como cada deputado votou
Agrupado pelo voto registrado; em cada grupo, ordem alfabética. Partido na data da votação.
Sim (28)
- Alberto FragaPL-DF
- Alfredo GasparUNIÃO-AL
- Aluisio MendesREPUBLICANOS-MA
- Capitão AldenPL-BA
- Coronel AssisUNIÃO-MT
- Coronel MeiraPL-PE
- Coronel TelhadaPP-SP
- Delegada IoneAVANTE-MG
- Delegada KatarinaPSD-SE
- Delegado CaveiraPL-PA
- Delegado da CunhaPP-SP
- Delegado Fabio CostaPP-AL
- Delegado PalumboMDB-SP
- Delegado Paulo BilynskyjPL-SP
- Delegado RamagemPL-RJ
- Felipe BecariUNIÃO-SP
- General PazuelloPL-RJ
- Junio AmaralPL-MG
- Lucas RedeckerPSDB-RS
- NicolettiUNIÃO-RR
- Osmar TerraMDB-RS
- SandersonPL-RS
- Sargento FahurPSD-PR
- Sargento GonçalvesPL-RN
- Sargento PortugalPODE-RJ
- Silvia WaiãpiPL-AP
- Thiago FloresMDB-RO
- ZuccoREPUBLICANOS-RS
Não (1)
- Orlando SilvaPCdoB-SP