Mandato Aberto

Dados coletados em 21/10/2026 às 11:12 (horário de Brasília)

Votação nominal · Plenário · 21/05/2024

PL 1536/2024

Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. NOVA EMENTA: Concede remissão e posterga o pagamento das parcelas vencidas e vincendas em 2024 relativas, respectivamente, a financiamentos de custeio agropecuário e a financiamentos de comercialização e de investimento rural, contratados por produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.

Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 361; total: 361.

Resultado
Aprovada
Votos
Sim 361Não 0Outros 1
Governo
Orientação do governo: Sim

Registro oficial na Câmara dos Deputados

Como cada deputado votou

Agrupado pelo voto registrado; em cada grupo, ordem alfabética. Partido na data da votação.

Sim (361)

Art. 17 (1)

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