Mandato Aberto

Dados coletados em 21/10/2026 às 11:12 (horário de Brasília)

Votação nominal · Plenário · 19/05/2026

PL 4822/2025

Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.

Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 284; Não: 127; Abstenção: 1; Total: 412.

Resultado
Aprovada
Votos
Sim 284Não 127Outros 2
Governo
Sem orientação do governo registrada

Registro oficial na Câmara dos Deputados

Como cada deputado votou

Agrupado pelo voto registrado; em cada grupo, ordem alfabética. Partido na data da votação.

Sim (284)

Não (127)

Abstenção (1)

Art. 17 (1)

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