Mandato Aberto

Dados coletados em 21/10/2026 às 11:12 (horário de Brasília)

Votação nominal · Plenário · 02/07/2025

PL 1112/2023

Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 334; Não: 65; Total: 399.

Resultado
Aprovada
Votos
Sim 334Não 65Outros 2
Governo
Sem orientação do governo registrada

Registro oficial na Câmara dos Deputados

Como cada deputado votou

Agrupado pelo voto registrado; em cada grupo, ordem alfabética. Partido na data da votação.

Sim (334)

Não (65)

Art. 17 (2)

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