Mandato Aberto

Dados coletados em 21/10/2026 às 11:12 (horário de Brasília)

Votação nominal · Plenário · 21/02/2024

PL 1269/2022

Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 413; não: 13; abstenção: 1; total: 427.

Resultado
Aprovada
Votos
Sim 413Não 13Outros 2
Governo
Sem orientação do governo registrada

Registro oficial na Câmara dos Deputados

Como cada deputado votou

Agrupado pelo voto registrado; em cada grupo, ordem alfabética. Partido na data da votação.

Sim (413)

Não (13)

Abstenção (1)

Art. 17 (1)

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